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Artigo 1º do Decreto nº 97.258 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.258 /1988