Decreto nº 97.253 de 15 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988