Artigo 1º do Decreto nº 97.251 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00 (oitocentos e treze milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.