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Artigo 5º do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

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Art. 5º

O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto." (NR)