Artigo 5º do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto." (NR)