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Artigo 3º do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

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Art. 3º

Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes. (Vide ADI 6186)