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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

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Art. 2º

Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III , dos quantitativos das seguintes gratificações:

I

a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a

quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 ;

c

sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; e

d

cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;

II

a partir de 30 de abril de 2019:

b

mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;

III

a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.