Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III , dos quantitativos das seguintes gratificações:
I
a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a
quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 ;
c
sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; e
d
cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;
II
a partir de 30 de abril de 2019:
b
mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;
III
a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.