Artigo 1º do Decreto nº 9.725 de 12 de Março de 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
I
na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I :
a
quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
b
mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 ;
c
novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 , criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014 ;
d
cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991 , criados pelos incisos V , VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;
e
quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 , criadas pelos: 1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012 ; 2. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 ; 3. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 ; 4. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 ; 5. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 ; e 6. incisos IV , V , VI e VII do caput do art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018 ;
f
mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012 , criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012 ; e
g
quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.027, de 2014 ; e
II
em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II :
a
mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 ; e
b
onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 , nos níveis 9 a 4.