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Artigo 2º do Decreto nº 97.249 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.249 /1988