Artigo 2º do Decreto nº 97.249 de 15 de dezembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.