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Artigo 1º do Decreto nº 97.249 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.249 /1988