Decreto nº 97.241 de 15 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 447.716.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do DecretoLei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 447.716.622.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete bilhões, setecentos e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988