Artigo 3º do Decreto nº 97.233 de 15 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 16.986.958.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.