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Artigo 1º do Decreto nº 97.232 de 15 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00 (trinta e dois bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.232 /1988