Artigo 1º do Decreto nº 97.232 de 15 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.152.551.000,00 (trinta e dois bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento - indicadas no anexo I deste Decreto.