Artigo 2º do Decreto nº 97.230 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 313.636.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto do excesso de arrecadação da Receita Vinculada - Fonte 50 - Tarifa de Utilização de Faróis.