Artigo 1º do Decreto nº 97.230 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 313.636.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 313.636.000,00 (trezentos e treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.