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Artigo 1º do Decreto nº 97.230 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 313.636.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$ 313.636.000,00 (trezentos e treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.