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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 8 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 74.386.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 63.105.464,00 (sessenta e três milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 1.356.337,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais) não financeiras diretamente arrecadadas;

b

R$ 1.056.744,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

c

R$ 60.692.383,00 (sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional;

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.280.721,00 (onze milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, b do Decreto /2002