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Decreto de 8 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 74.386.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 8 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", IV e VI, e no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face das despesas de transferências constitucionais e legais por repartição de receitas e financeiras não serem computadas no cálculo do referido resultado e do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas sujeitas à restrição de empenho e movimentação financeira, objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos; DECRETA:

Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 74.386.185,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 63.105.464,00 (sessenta e três milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 1.356.337,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais) não financeiras diretamente arrecadadas;

b

R$ 1.056.744,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

c

R$ 60.692.383,00 (sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional;

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.280.721,00 (onze milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

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