Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 74.386.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 74.386.185,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.