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Artigo 1º do Decreto nº 97.228 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 12.792.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 12.792.773.000,00 (doze bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, setecentos e setenta e três mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.228 /1988