Artigo 1º do Decreto nº 97.225 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.