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Artigo 1º do Decreto nº 97.225 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.225 /1988