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Artigo 2º do Decreto nº 97.221 de 14 de dezembro de 1988

Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.221 /1988