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Decreto nº 9.722 de 7 de Março de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os art. 5º-A e art. 5º-B do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019

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