Artigo 1º do Decreto nº 97.212 de 12 de dezembro de 1988
Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.