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Artigo 1º do Decreto nº 97.212 de 12 de dezembro de 1988

Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.

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Art. 1º

O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.