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Artigo 2º do Decreto nº 97.206 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.