Artigo 1º do Decreto nº 97.206 de 7 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.