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Artigo 1º do Decreto nº 97.206 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.