JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.202 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 40.286.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.202 /1988