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Artigo 1º do Decreto nº 97.202 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 40.286.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 40.286.604.000,00 (quarenta bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões e seiscentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.202 /1988