Artigo 2º do Decreto nº 972 de 4 de Novembro de 1993
Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.