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Artigo 2º do Decreto nº 972 de 4 de Novembro de 1993

Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 972 /1993