Artigo 1º do Decreto nº 972 de 4 de Novembro de 1993
Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, celebrado em Genebra, em 18 de abril de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.