Artigo 2º do Decreto nº 97.193 de 7 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de Previdência.