Artigo 1º do Decreto nº 97.190 de 7 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Serviço da Dívida - indicadas no anexo I deste Decreto.