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Artigo 1º do Decreto nº 97.190 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Serviço da Dívida - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.190 /1988