Artigo 2º do Decreto nº 97.189 de 7 de dezembro de 1988
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.