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Artigo 1º do Decreto nº 97.189 de 7 de dezembro de 1988

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.189 /1988