Artigo 3º do Decreto nº 97.188 de 7 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 8.175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.