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Artigo 1º do Decreto nº 97.183 de 7 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.