JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.182 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.182 /1988