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Artigo 2º do Decreto nº 97.182 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.182 /1988