Artigo 1º do Decreto nº 97.182 de 7 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 18.874.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.