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Artigo 2º do Decreto nº 97.177 de 7 de dezembro de 1988

Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.