Artigo 1º do Decreto nº 97.177 de 7 de dezembro de 1988
Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00 (cinco milhões e novecentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.