Artigo 2º do Decreto nº 97.175 de 7 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.059.500.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.