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Artigo 1º do Decreto nº 97.173 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.173 /1988