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Artigo 2º do Decreto nº 97.172 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.