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Artigo 1º do Decreto nº 97.172 de 7 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, o crédito suplementar de CZ$ 9.540.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.