Artigo 3º do Decreto nº 9.717 de 26 de Fevereiro de 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.