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Artigo 3º do Decreto nº 9.717 de 26 de Fevereiro de 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.