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Artigo 2º do Decreto nº 9.717 de 26 de Fevereiro de 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho.

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Art. 2º

O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.