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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Novembro de 2002

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Traíra II, em trecho do Rio Suaçuí Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Alcan Alumínio do Brasil Ltda. concessão de uso de bem público, para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Traíra II, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Suaçuí Grande, localizada nos Municípios de Peçanha e São Pedro do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2002