Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Traíra II, em trecho do Rio Suaçuí Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Alcan Alumínio do Brasil Ltda. concessão de uso de bem público, para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Traíra II, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Suaçuí Grande, localizada nos Municípios de Peçanha e São Pedro do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.