Artigo 3º do Decreto nº 97.165 de 7 de dezembro de 1988
Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.