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Artigo 3º do Decreto nº 97.165 de 7 de dezembro de 1988

Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.