JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.165 de 7 de dezembro de 1988

Altera o Regulamento da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 03 de outubro de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.165 /1988